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quarta-feira, 23 outubro, 2024

STF justifica soltura de Flávio Godinho por falta de provas.

A acusação foi formalmente deduzida, sem que se tenha demonstrado o potencial do paciente de ulterior influência na instrução.
06 de abril de 2017
Foto: Reprodução

FOLHA DE SÃO PAULO: O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar Flávio Godinho, braço direito do ex-bilionário Eike Batista. Godinho e Eike foram presos no dia 26 de janeiro, no curso da Operação Eficiência, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal do Rio. Os dois são acusados de envolvimento em esquema de propinas de US$ 16,5 milhões para o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB).

A prisão de Godinho fora decretada sob argumento de que ele participou de reunião entre investigados da Operação Eficiência para combinar versões, o que teria caracterizado obstrução de Justiça.

“Entre o suposto concerto de versões e a decretação da prisão preventiva decorreu lapso temporal considerável – mais de ano. Não há notícia de que o investigado tenha adotado ulterior conduta para encobrir provas, além de participar da mencionada reunião”, assinalou o ministro em sua decisão, acolhendo habeas corpus impetrado pelo criminalista Celso Vilardi.

Ainda segundo Gilmar, ‘a acusação foi formalmente deduzida, sem que se tenha demonstrado o potencial do paciente de ulterior influência na instrução’.

“Indo além, o paciente (Godinho) não estaria na liderança da alegada organização criminosa.

Nesse quadro, mesmo que imbuído do propósito de embaraçar a instrução criminal, não está evidente o potencial do investigado de por em marcha plano para tanto. Acrescento que o paciente teria atuado do lado ativo da corrupção.

Não há possibilidade de manutenção de recursos ocultos provenientes dos crimes em questão.”

Ainda Gilmar. “Não se indica razão concreta e suficiente para crer no risco de que o paciente venha a praticar crimes semelhantes na atualidade. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à instrução criminal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão.”

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